Regulamento
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as regras para o passatempo “Voluntários da Leitura”, organizado pela Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).
Artigo 2º
Objectivo
O passatempo “Voluntários da Leitura” tem como objectivo incentivar a criação de projectos de leitura que, através do voluntariado, contribuam para minorar a exclusão social de populações e grupos carenciados.
Artigo 3º
Entidades beneficiárias
Podem concorrer a este Passatempo pessoas individuais ou colectivas.
Artigo 4º
Condições de acesso
Os candidatos devem apresentar um projecto de promoção da leitura destinado a estabelecimentos prisionais, lares da terceira idade, IPSS, etc., à Biblioteca Municipal do seu concelho.
Artigo 5º
Prazo da candidatura
Os projectos terão de ser apresentados até 31 de Agosto de 2011 na Biblioteca Municipal, de modo a poderem ter início ainda em 2011.
Artigo 6º
Formalização das candidaturas
1 – As candidaturas deverão ser enviadas para a Biblioteca Municipal do concelho onde os candidatos residem.
2 - As candidaturas deverão integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:
Denominação do Projecto;
Nome, morada, telefone e e-mail do(s) seu(s) responsável/responsáveis;
Público-alvo do projecto;
Caracterização e planificação do projecto.
Artigo 7º
Prémio
1 - O Prémio será uma mala com 300 livros de todos os géneros e para diferentes públicos, de modo a poderem ser criados outros projectos específicos em voluntariado de leitura.
3 - Poderão ainda ser concedidas duas menções honrosas, traduzidas na oferta de 50 livros cada.
Artigo 8º
Processo de decisão
1 - A primeira apreciação das candidaturas será feita por uma equipa de cada Biblioteca Municipal, que seleccionará os dois melhores projectos de cada concelho.
2 – Os projectos seleccionados nesta primeira fase serão enviados até 15 de Outubro de 2011 para a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, que fará a última selecção.
3 – O júri integrará dois representantes do Ministério da Cultura/DGLB, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e um representante do Plano Nacional de Leitura.
4 – A deliberação do Júri será comunicada a todas as Bibliotecas Municipais envolvidas até ao dia 2 de Novembro.
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