24 de abril de 2011

Passatempo "Voluntários da Leitura"

Regulamento

Artigo 1º
Objecto

O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as regras para o passatempo “Voluntários da Leitura”, organizado pela Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).

Artigo 2º
Objectivo

O passatempo “Voluntários da Leitura” tem como objectivo incentivar a criação de projectos de leitura que, através do voluntariado, contribuam para minorar a exclusão social de populações e grupos carenciados.

Artigo 3º
Entidades beneficiárias

Podem concorrer a este Passatempo pessoas individuais ou colectivas.


Artigo 4º
Condições de acesso

Os candidatos devem apresentar um projecto de promoção da leitura destinado a estabelecimentos prisionais, lares da terceira idade, IPSS, etc., à Biblioteca Municipal do seu concelho.

Artigo 5º
Prazo da candidatura

Os projectos terão de ser apresentados até 31 de Agosto de 2011 na Biblioteca Municipal, de modo a poderem ter início ainda em 2011.


Artigo 6º
Formalização das candidaturas

1 – As candidaturas deverão ser enviadas para a Biblioteca Municipal do concelho onde os candidatos residem.
2 - As candidaturas deverão integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:

Denominação do Projecto;
Nome, morada, telefone e e-mail do(s) seu(s) responsável/responsáveis;
Público-alvo do projecto;
Caracterização e planificação do projecto.
           

Artigo 7º
                                                                 Prémio

1 - O Prémio será uma mala com 300 livros de todos os géneros e para diferentes públicos, de modo a poderem ser criados outros projectos específicos em voluntariado de leitura.
3 - Poderão ainda ser concedidas duas menções honrosas, traduzidas na oferta de 50 livros cada.

 Artigo 8º
Processo de decisão

1 - A primeira apreciação das candidaturas será feita por uma equipa de cada Biblioteca Municipal, que seleccionará os dois melhores projectos de cada concelho.
2 – Os projectos seleccionados nesta primeira fase serão enviados até 15 de Outubro de 2011 para a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, que fará a última selecção.
3 – O júri integrará dois representantes do Ministério da Cultura/DGLB, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e um representante do Plano Nacional de Leitura.
4 – A deliberação do Júri será comunicada a todas as Bibliotecas Municipais envolvidas até ao dia 2 de Novembro.


Sem comentários:

Enviar um comentário